Período Crítico


É o período que decorre entre 1 de Julho e 30 de Setembro. O período crítico pode ter início mais cedo, ou ser alargado, por Portaria do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Queimas

Uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados. Recomenda-se que sejam seguidos os seguintes passos:

• Contactar o Gabinete Técnico Florestal;

• Informar os Bombeiros Voluntários da localização da queima que pretende realizar, tipo de matéria e quantidade que irá queimar;

• Observar as condições meteorológicas (velocidade, direcção do vento e temperatura ambiente);

• Criar ou verificar aceiros;

• Dividir o material combustível, de modo a queimar partes mais pequenas;

• Manter sempre (durante e após a queima) vigilância permanente;

• Efectuar a queima de preferência da parte da manhã.

Em todos os espaços rurais, no período crítico é proibido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração. As restrições acima referidas mantêm-se fora do período crítico, desde que se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo.


Queimadas

Uso do fogo para a renovação de pastagens e eliminação de restolho. Durante o período crítico ou nos dias de índice de risco de incêndio elevado ou superior é proibida a realização de queimadas, em todos os espaços rurais.

Fora desse período, a realização de queimadas só é permitida (nos espaços rurais) após licenciamento na respectiva câmara municipal, que deve designar a data para a realização dos trabalhos e só pode ser efectuada na presença de um técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.


Foguetes e outras formas de fogo

Durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes. Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não sejam os indicados anteriormente, está sujeita a autorização prévia da respectiva câmara municipal.

 




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  • Localização
    Gabinete Técnico Florestal
    Praça 1º de Maio
    8500-543 Portimão
    Tel.: 282 470 700
    Fax: 282 470 792
    Email: gtf@cm-portimao.pt