É o período que decorre entre 1 de Julho e 30 de Setembro. O período crítico pode ter início mais cedo, ou ser alargado, por Portaria do Ministério da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Queimas
Uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração cortados e amontoados. Recomenda-se que sejam seguidos os seguintes passos:
• Contactar o Gabinete Técnico Florestal;
• Informar os Bombeiros Voluntários da localização da queima que pretende realizar, tipo de matéria e quantidade que irá queimar;
• Observar as condições meteorológicas (velocidade, direcção do vento e temperatura ambiente);
• Criar ou verificar aceiros;
• Dividir o material combustível, de modo a queimar partes mais pequenas;
• Manter sempre (durante e após a queima) vigilância permanente;
• Efectuar a queima de preferência da parte da manhã.
Em todos os espaços rurais, no período crítico é proibido queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração. As restrições acima referidas mantêm-se fora do período crítico, desde que se verifique o índice de risco de incêndio de níveis muito elevado e máximo.
Queimadas
Uso do fogo para a renovação de pastagens e eliminação de restolho. Durante o período crítico ou nos dias de índice de risco de incêndio elevado ou superior é proibida a realização de queimadas, em todos os espaços rurais.
Fora desse período, a realização de queimadas só é permitida (nos espaços rurais) após licenciamento na respectiva câmara municipal, que deve designar a data para a realização dos trabalhos e só pode ser efectuada na presença de um técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
Foguetes e outras formas de fogo
Durante o período crítico não é permitido o lançamento de balões com mecha acesa e de quaisquer tipos de foguetes. Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, a utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, que não sejam os indicados anteriormente, está sujeita a autorização prévia da respectiva câmara municipal.