Proteja a sua habitação


O que diz o Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de Janeiro:

• Conserve uma faixa pavimentada em redor da habitação (de 1 a 2 metros);

• Mantenha as árvores em redor da habitação desramadas 4 metros acima do solo (ou 50% da altura total da árvore se esta tiver menos de 8 metros) e providencie para que as copas se encontrem distantes umas das outras pelo menos 4 metros;

• Certifique-se de que as árvores e arbustos se encontram, pelo menos, 5 metros afastados da edificação e que os ramos nunca se projectam sobre a cobertura;

• Conserve o terreno limpo num raio de 50 metros em redor da habitação [por exemplo, para proteger os seus bens e criar uma área de segurança para a actuação dos bombeiros], segundo as orientações do anexo ao Decreto-Lei n.º 17/2009;

• Mantenha os sobrantes de exploração agrícola ou florestal (estrumeiras, mato para cama de animais, etc) fora da faixa de 50 metros em redor da habitação;

• Mantenha as botijas de gás e outras substâncias inflamáveis ou explosivas longe da habitação [a mais de 50 metros] ou em compartimentos isolados;

• Guarde as pilhas de lenha afastadas da habitação (a mais de 50 metros) ou em compartimento isolado;


Adicionalmente, recomenda-se que:

• Mantenha uma faixa de 10 metros limpa de matos de cada lado do caminho de acesso à sua habitação;

• Mantenha a cobertura e as caleiras da habitação completamente limpas de carumas, folhas ou ramos, que podem facilitar o surgimento de focos de incêndio;

• Coloque uma rede de retenção de faúlhas nas chaminés da habitação e não deixe frestas abertas por onde possam entrar faúlhas para o seu interior.




NÃO ATIRE CIGARROS PARA O CHÃO NÃO FAÇA FOGUEIRAS OU LUME DE QUALQUER TIPO NÃO LANCE FOGUETES OU BALÕES DE MECHA ACESA EM CASO DE INCÊNDIO, LIGUE 112

 




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